Condições Gerais de Fornecimento da Steuber GmbH & Co. KG (Stand 04/25)

 

1. Âmbito de aplicação

1.1. As Condições Gerais de Fornecimento aplicam-se exclusivamente nas relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas, ou sociedades de pessoas com capacidade jurídica, pessoas jurídicas de direito público e fundos especiais de direito público, que atuem no exercício da sua atividade profissional comercial ou independente ao celebrar um negócio jurídico.

1.2. Para a prestação das nossas mercadorias e serviços ao comprador e para a entrega das obras, mercadorias e serviços por nós fabricados, comercializados ou prestados, aplicam-se exclusivamente as nossas Condições Gerais de Fornecimento. Não reconhecemos quaisquer Condições Gerais do comprador que se oponham ou diverjam das nossas Condições de Fornecimento, a menos que tenhamos concordado expressamente com elas por escrito. As nossas Condições de Fornecimento aplicam-se mesmo que realizemos fornecimentos ou prestemos serviços tendo conhecimento de outras condições do comprador que diverjam das nossas Condições de Fornecimento.

1.3. As nossas condições de entrega aplicam-se também a todos os negócios futuros com o comprador, sem necessidade de acordo específico a cada vez.

 

2. Oferta, celebração do contrato, âmbito da prestação

2.1. As nossas ofertas são sem compromisso, ou seja, não constituem uma oferta vinculativa nos termos do § 145 do Código Civil Alemão (BGB). Cada encomenda transmitida pelos nossos clientes é uma oferta de compra dos nossos bens e serviços, e não um contrato vinculativo, a menos que a confirmemos por escrito. Um contrato só se considera estabelecido com a aceitação por escrito da nossa parte ou com a confirmação da encomenda por nós assinada. O contrato constitui o único acordo entre as partes, a menos que o cliente e nós acertemos por escrito algo diferente em casos individuais.

2.2. Todos os acordos, alterações e aditamentos, em especial também acordos verbais com os nossos representantes ou colaboradores, necessitam da nossa confirmação escrita para terem validade jurídica.

2.3. Salvo acordo escrito em contrário, os documentos que acompanham a oferta, como descrições, ilustrações, desenhos e indicações de peso e dimensão, só são vinculativos se forem expressamente designados como vinculativos por escrito.

2.4. Quanto ao cumprimento de regulamentos legais ou de outro tipo no local de prestação, só somos responsáveis na medida em que o encomendante nos tenha previamente informado de forma adequada.

2.5. Caso o contrato inclua o envio do nosso pessoal especializado para trabalhos de montagem e/ou de serviço, a avaliação do âmbito da prestação será exclusivamente a do nosso pessoal especializado. Caso uma medida não seja realizável, o encomendante arcará com os custos incorridos pelo envio do nosso pessoal especializado até à interrupção dos trabalhos. O âmbito das prestações do nosso pessoal especializado está limitado ao âmbito contratualmente acordado. Ampliações ou trabalhos adicionais que excedam o âmbito acordado requerem um acordo contratual separado. As nossas prestações contratuais consideram-se cumpridas quando colocarmos à disposição do encomendante o pessoal especializado acordado com a qualificação acordada e o tivermos disponibilizado durante o período previsto.

2.6. A duração e os custos indicados no contrato para o envio de pessoal especializado são apenas indicativos. Caso o tempo previsto seja ultrapassado, os serviços adicionais prestados deverão ser pagos pelo cliente; uma ultrapassagem da duração do tempo não confere ao encomendante o direito de reduzir o valor faturado e/ou de reclamar indemnizações.

 

3. Entrega

3.1. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a entrega será efetuada na data acordada, no local que indicarmos, EXW Incoterms 2020. O cumprimento do prazo de entrega pressupõe que todas as questões comerciais e técnicas entre as partes foram esclarecidas e que o adquirente cumpriu todas as suas obrigações, como a obtenção das licenças ou autorizações oficiais necessárias ou a realização de um pagamento inicial. Caso contrário, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade, na medida em que o atraso não seja da nossa responsabilidade.

3.2. O cumprimento do prazo de entrega está subordinado à entrega correta e atempada pelos nossos subcontratados. Na medida em que a auto-entrega incorreta ou atrasada não seja da nossa responsabilidade, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade.

3.3. Caso o subfornecedor deixe de ter condições de nos fornecer a mercadoria encomendada, teremos o direito de rescindir o contrato de compra. O cliente será imediatamente informado sobre a falta de fornecimento pelo subfornecedor, bem como sobre a rescisão do contrato de compra, e a contrapartida prestada pelo cliente será imediatamente reembolsada, caso esta já nos tenha sido recebida.

3.4. Entregas parciais são permitidas, desde que sejam razoáveis para o comprador.

3.5. Todas as indicações sobre prazos de entrega são não vinculativas, a menos que uma data de entrega específica tenha sido expressamente acordada por escrito.

3.6. Para o cumprimento dos prazos de entrega, é determinante o momento da expedição a partir da fábrica ou armazém. O prazo de entrega é considerado cumprido com a notificação da disponibilidade para expedição, caso a mercadoria não possa ser expedida atempadamente por motivos que não nos sejam imputáveis.

3.7. Força maior, conflitos de trabalho, catástrofes naturais, atos de terrorismo, epidemias, interrupções operacionais não imputáveis, motins, guerras, medidas oficiais, em especial proibições de fornecimento impostas para determinados países, e outros eventos imprevisíveis, inevitáveis ou graves, isentam-nos da nossa obrigação de prestar serviços durante a duração da perturbação e na extensão do seu impacto. O mesmo se aplica se estas circunstâncias ocorrerem na fábrica de fornecimento ou num fornecedor anterior.

 

4. Envio, Transferência de Risco

4.1. A expedição é feita a expensas e por conta e risco do comprador. O risco transita para o comprador, no mais tardar, com o envio da fábrica, mesmo que seja acordada entrega gratuita de frete.

4.2. A pedido do comprador, a remessa será segurada contra danos de transporte, a seu próprio custo.

4.3. Se o envio for atrasado devido a circunstâncias que não nos são imputáveis, o risco transfere-se para o comprador a partir do dia em que a mercadoria estiver pronta para expedição.

 

5. Reserva de propriedade

5.1. Todos os bens fornecidos por nós permanecem na nossa propriedade até ao recebimento integral de todos os pagamentos, incluindo custos de transporte, seguro e montagem; todas as entregas são consideradas um único negócio de fornecimento.

5.2. Temos o direito de segurar o objeto de entrega contra incêndio, água e outros danos, a expensas do encomendador, a menos que o encomendador tenha comprovadamente contratado o seguro por si próprio.

5.3. Se os objetos da prestação forem incorporados pelo comprador noutros objetos para formar um todo único ou ligados de forma fixa a um imóvel, o comprador é obrigado a ceder-nos copropriedade na proporção correspondente, na medida em que a coisa principal e/ou o imóvel lhe pertença. Se o comprador revender os objetos da prestação entregues conforme o seu destino, cede desde já as suas reivindicações decorrentes da revenda contra os seus compradores, juntamente com todos os direitos acessórios, até à total liquidação de todas as nossas reivindicações.

5.4. Mediante solicitação justificada, o comprador é obrigado a informar os terceiros compradores sobre a cessão, fornecer-nos as informações necessárias para o exercício dos nossos direitos e entregar-nos os documentos necessários.

5.5. Liberaremos as garantias por nós detidas na medida em que o seu valor exceda, no total, em mais de 20 % o montante dos créditos a garantir.

5.6. Em caso de arresto, apreensão ou outras interferências de terceiros na propriedade, o cliente deverá notificar-nos imediatamente. O cliente suportará os custos relacionados com a execução dos nossos direitos de propriedade contra terceiros.

5.7. A invocação da reserva de propriedade, bem como a apreensão do objeto de entrega, não são consideradas como rescisão do contrato.

 

6. Preços, Ajustamento de Preços e Pagamento

6.1. Salvo acordo em contrário, os preços aplicam-se à saída da fábrica, incluindo carregamento na fábrica, mas excluindo embalagem. Transporte, correio, seguro de valor, descarregamento e seguro, salvo acordo em contrário. O imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos preços deverá ser pago adicionalmente pelo comprador à taxa legal aplicável.

6.2. Em caso de destacamento de pessoal especializado, os serviços deste serão faturados conforme os custos incorridos de acordo com as tarifas de cálculo aplicáveis em cada momento. O comprador suportará os custos dos serviços do pessoal especializado, mesmo que a sua intervenção tenha de ser interrompida ou cancelada devido a força maior.

6.3. Na ausência de acordo especial, os pagamentos devem ser efetuados para a nossa conta imediatamente após a faturação, sem dedução de desconto, e de forma gratuita para nós. A pontualidade do pagamento será determinada pela receção do montante na nossa conta.

6.4. O direito do comprador de reter pagamentos ou de compensar com contra-demandas só lhe assiste na medida em que as suas contra-demandas sejam incontestadas ou legalmente estabelecidas. O comprador só tem direito a exercer direitos de retenção com base em contra-demandas decorrentes da mesma relação contratual.

6.5. Caso o cliente se encontre em atraso no pagamento, serão devidos juros a uma taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de base, salvo se as partes tiverem acordado taxas de juro mais elevadas. Se tiverem sido acordados pagamentos parciais, o montante total em dívida tornará-se imediatamente exigível caso o cliente se encontre em atraso, total ou parcialmente, há mais de uma semana no pagamento de uma prestação. A aceitação de um pagamento em atraso não constitui renúncia à cláusula de vencimento. A aceitação de um pagamento à conta ou de pagamentos parciais não é considerada um adiamento de uma dívida remanescente vencida.  Reservamo-nos o direito de reclamar outros danos de mora.

6.6. Se, após a conclusão do contrato, se tornar aparente que o nosso direito a pagamento está em risco devido à falta de capacidade de cumprimento do comprador, assistem-nos os direitos previstos no § 321 do Código Civil Alemão (exceção de insegurança). Teremos também o direito de exigir o pagamento imediato de todas as prestações não prescritas decorrentes da relação comercial com o cliente. Adicionalmente, a exceção de insegurança estende-se a todas as outras entregas pendentes da relação comercial com o cliente.

 

7. Cedência de pessoal técnico especializado

7.1. O Encomendante deverá assegurar, à sua custa, alojamento adequado para o pessoal especializado.

7.2. Caso não seja possível adquirir alojamento próximo do local de trabalho, o tempo de deslocação entre o alojamento e o local de trabalho será contado como tempo de trabalho por nós, se a distância for superior a três quilómetros. No caso de utilização de meios de transporte, os custos resultantes serão reembolsados pelo comprador. O mesmo se aplica ao transporte de equipamentos.

7.3. Em caso de doença ou acidente, o Encomendanteseão garantirá o tratamento médico necessário por parte de pessoal especializado.

7.4. Os horários de trabalho serão acordados entre o cliente e o pessoal especializado. O período de trabalho prestado pelo pessoal especializado deverá ser certificado pelo cliente.

7.5. A faturação dos custos com o envio de pessoal especializado será mensal, com base nos comprovativos de trabalho. O tempo de trabalho prestado deve ser certificado diariamente.

7.6. O Encomendante é obrigado a disponibilizar mão-de-obra especializada e auxiliar suficiente, assim como equipamento, energia e materiais de consumo necessários para a execução dos trabalhos pela equipa especializada. Adicionalmente, o Encomendante deverá realizar trabalhos de terraplanagem, fundações e andaimes, bem como fornecer os materiais de construção necessários. O acesso e a zona de montagem devem estar nivelados e ter capacidade de carga suficiente. As fundações devem estar completamente secas e consolidadas.

7.7. O Encomendante deverá disponibilizar no local de trabalho instalações adequadas para a estada do pessoal especializado e para a arrumação de objetos. Deverá, outrossim, informar o pessoal especializado sobre as disposições de segurança existentes na sua exploração e que o pessoal especializado deverá respeitar. Adicionalmente, deverá implementar todas as medidas necessárias para a proteção de pessoas e bens no local de trabalho.

7.8. Em caso de desmontagens, remontagens, bem como em reparações e transportes de maior dimensão, o comprador é obrigado, a expensas próprias, a subscrever um seguro contra danos de montagem que inclua o risco de desmontagem, remontagem e marcha de ensaio, a menos que seja acordado o contrário por escrito.

 

8. Responsabilidade por defeitos da coisa vendida

8.1. O Encomendante deve examinar os artigos objeto da prestação imediatamente após o seu recebimento e comunicar-nos quaisquer defeitos detetados de imediato – mas, no máximo, no prazo de uma semana. Isto aplica-se em particular a danos de transporte visíveis, bem como a discrepâncias de identidade e quantidade. Caso o Encomendante não efetue a comunicação, os artigos objeto da prestação serão considerados como aprovados no que respeita ao defeito em questão, a menos que se trate de um defeito oculto. De resto, aplicam-se as disposições do § 377 HGB.

8.2. Caso os objetos da prestação apresentem um defeito que já existia no momento da transferência do risco e este seja reclamado pelo comprador atempadamente, procederemos, à nossa escolha e a nosso cargo, à eliminação do defeito (reparação) ou à entrega de objetos da prestação sem defeitos (substituição).

8.3. Assumimos as despesas relacionadas com o cumprimento posterior apenas na medida em que sejam razoáveis em cada caso individual, especialmente em relação ao preço de compra dos bens. Não assumimos as despesas incorridas devido ao facto de os bens vendidos terem sido transportados para um local diferente da sede ou filial do comprador, a menos que tal corresponda ao seu uso de acordo com o contrato. Se o cliente não nos der a oportunidade de investigar e corrigir o defeito indicado durante o nosso horário de expediente normal e, consequentemente, incorrermos em custos de mão de obra adicionais, como, por exemplo, suplementos por horas extraordinárias ou trabalho de fim de semana, o cliente é obrigado a suportar estes custos.

8.4. Caso o defeito não possa ser sanado dentro de um prazo razoável ou a reparação seja considerada inútil por outros motivos, o comprador pode, à sua escolha, exigir uma redução da remuneração (redução de preço) ou rescindir o contrato (rescisão). A reparação só será considerada inútil se nos tiver sido dada oportunidade suficiente para uma terceira reparação ou substituição, mas o sucesso da reparação não foi alcançado, a reparação for recusada ou indevidamente adiada por nós, ou se houver uma indisponibilidade por outros motivos.

8.5. Os objetos de desempenho e as suas partes trocados ou substituídos no âmbito do cumprimento subsequente devem ser disponibilizados imediatamente ao comprador, a nosso pedido e a nosso custo. Passam a ser nossa propriedade.

8.6. Não existem direitos de garantia por defeitos, desde que o defeito resulte de

(a) a uma violação das instruções de instalação, operação ou manutenção ou

(b) de uma montagem, colocação em funcionamento, tratamento, utilização ou manutenção indevida e inadequada, ou

(c) a utilização de equipamento inadequado ou

(d) uma intervenção ou alteração nos objetos de prestação sem o nosso consentimento prévio por escrito por parte do cliente ou de terceiros ou

(e) desgaste natural ou

(f) da implementação de especificações ou instruções do cliente ou

(g) falhas na construção ou nos alicerces, solo de construção inadequado, causas atribuídas a influências químicas, eletroquímicas ou elétricas ou

(h) Peças sobressalentes que foram instaladas e que não são nossas peças sobressalentes originais ou peças aprovadas por nós, ou

(i) resultarem de alterações autónomas efetuadas no objeto da entrega.

8.7. Não existem direitos de indemnização por vícios ocultos para máquinas usadas ou outros artigos usados, a menos que seja expressamente acordada uma responsabilidade por vícios ocultos.

8.8. Quando trabalhos forem realizados pelo nosso pessoal especializado em artigos usados ou de terceiros, tal far-se-á excluindo quaisquer reclamações contra nós e por conta e risco do comprador. Ao enviar pessoal especializado, a nossa responsabilidade limita-se à substituição dos técnicos, caso necessário.

8.9. Temos o direito de recusar a eliminação de defeitos sem substituição, enquanto o encomendante não cumprir as suas obrigações contratuais.

8.10. Não assumimos quaisquer garantias, especialmente garantias de qualidade ou durabilidade, salvo acordo em contrário individual.

 

9. Responsabilidade

9.1. A nossa responsabilidade por danos é excluída, na medida em que vá além das disposições destas condições de entrega.

9.2. Isto não se aplica

(a) por danos resultantes de uma violação culposa da vida, do corpo ou da saúde, ou

(b) por danos decorrentes de uma

(aa) Violação de deveres cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode regularmente confiar (obrigações cardeais) ou

(bb) resultem de violação de outros deveres culposamente, pelo menos por negligência grosseira, pelas nossas entidades ou pelos nossos representantes legais, ou intencionalmente pelos nossos representantes de execução simples, ou

(c) para as quais exista responsabilidade obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto e outras disposições legais imperativas e que não possam legalmente ser derrogadas ou

(d) para garantias que assumimos e defeitos que ocultámos maliciosamente.

9.3. Exceto nos casos supramencionados, a nossa responsabilidade fica limitada ao dano previsível e tipicamente previsível.

9.4. Reembolsaremos ao Comprador todas as despesas necessárias para recolhas ordenadas pela autoridade competente e que devam ser efetuadas em conformidade com disposições legais imperativas, na medida em que estas se baseiem num defeito dos objetos de prestação e sejamos responsáveis pelo defeito. Caso a recolha também se baseie em contribuições causais de terceiros, esta obrigação só existe para nós na medida correspondente ao nosso próprio comportamento ou aos objetos de prestação. O Comprador deverá informar-nos, por escrito e com antecedência – na medida do possível e razoável – sobre a necessidade, conteúdo e âmbito de uma recolha prevista, dando-nos a oportunidade de emitir uma declaração.

 

10. Prescrição

10.1. Salvo acordo em contrário, o prazo de prescrição para reclamações por defeitos, contrariamente ao § 438 (1) n.º 3 do BGB, expira doze meses após a entrega do objeto fornecido. Quando for acordada uma receção, o prazo de prescrição começa com a prontidão de produção, independentemente da receção. O prazo de prescrição não é renovado nem prolongado pelo cumprimento posterior. As reclamações por defeitos em peças de serviço instaladas no âmbito do cumprimento posterior prescrevem no máximo 12 meses após a transferência de risco. As reclamações por defeitos em peças de serviço instaladas no âmbito do cumprimento posterior prescrevem no máximo 12 meses após a transferência de risco.

10.2. Os prazos de prescrição acima mencionados do direito de compra aplicam-se também a reclamações de indemnização contratuais e extracontratuais do cliente, que se baseiem num defeito da mercadoria, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal regular (§§ 195, 199 do Código Civil Alemão) resulte num prazo de prescrição mais curto no caso concreto.

 

11. Formulário

Declarações e notificações juridicamente relevantes do cliente relativas ao contrato (p. ex., fixação de prazo, notificação de defeitos, rescisão ou redução de preço) devem ser feitas por escrito, ou seja, em forma escrita ou textual (p. ex., carta, e-mail, fax). Os requisitos formais legais e outras provas, especialmente em caso de dúvidas sobre a legitimidade do declarante, permanecem inalterados.

 

12. Conformidade

O Cliente está obrigado a tomar as medidas necessárias e adequadas para a prevenção da corrupção. O Cliente compromete-se, em particular, a não oferecer, prometer ou conceder a quaisquer dos nossos colaboradores e membros de órgãos, nem a fazer com que ofereçam, prometam ou concedam, através de colaboradores, membros de órgãos ou terceiros, quaisquer dádivas ou outras vantagens (por exemplo, dinheiro, presentes com valor monetário e convites que não tenham um caráter predominantemente empresarial, como eventos desportivos, concertos, eventos culturais).

 

13. Foro, lei aplicável

13.1. O foro exclusivo para todas as litigações e reivindicações, sejam estas contratuais ou extracontratuais, que surjam direta ou indiretamente de relações contratuais baseadas nestas condições, é Mönchengladbach. Temos o direito de intentar ação contra o cliente, à nossa escolha, no tribunal da sua sede de negócios ou do seu estabelecimento, ou no tribunal do local de cumprimento.

13.2. As relações contratuais regem-se exclusivamente pelo direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

 

14. Outros assuntos

14.1. Na medida em que uma disposição do contrato ou partes dele for ou se tornar ineficaz, nula ou inexequível, esta deverá ser substituída por uma norma que se aproxime o mais possível do propósito originalmente pretendido e que seja eficaz e exequível. Caso tal alteração não seja possível, as disposições ou partes de disposições em causa serão consideradas eliminadas. Alterações ou eliminações de uma disposição ou de parte dela não terão qualquer influência na eficácia e exequibilidade das restantes disposições do contrato e/ou destas condições de fornecimento.

14.2. Todas as alterações ou aditamentos necessitam de ser por escrito para terem validade. Este requisito de forma escrita só pode ser dispensado por acordo escrito.

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Termos e Condições Gerais para Contratos de Serviço de Máquinas de Impressão e Acabamento (Stand 04/25)

 

1. Âmbito de aplicação

1.1. O presente contrato de prestação de serviços é composto pelo Formulário de Serviço e pelas presentes Condições Gerais de Contratação de Contratos de Prestação de Serviços para Máquinas de Impressão e Acabamento, em conjunto com a descrição da prestação de serviços decorrente do programa de serviço acordado e que faz parte integrante do contrato. O Formulário de Serviço especifica a máquina objeto do contrato de prestação de serviços.  é.

1.2. Os termos e condições de terceiros não fazem parte do contrato, mesmo que sejam invocados contra estes termos, sem o consentimento escrito de Steuber.

 

2. Âmbito dos serviços

2.1. Nos termos do contrato de serviços, a Steuber assume a prestação de serviços para a máquina indicada no Formulário de Serviço, durante o horário normal de expediente da Steuber. O âmbito dos serviços será definido no, de acordo com o Formulário de Serviço,  programa acordado, cuja descrição de serviço é anexada a este contrato (doravante „Serviços“).

2.2. Os seguintes serviços não fazem parte do contrato de prestação de serviços:

2.2.1. Resolução de avarias cujas causas se encontram em equipamentos que não a máquina.

2.2.2. Correção de anomalias causadas por trabalhos na máquina por pessoal não autorizado pela Steuber.

2.2.3. Eliminação de avarias devido a erros de operação ou ao não cumprimento das condições de instalação, como temperatura, humidade, alimentação elétrica.

2.2.4. Eliminação de danos e sujidades não imputáveis à Steuber nem resultantes do funcionamento dos sistemas, como avaria de máquinas, roubo, incêndio, água, acidentes, intervenção de terceiros.

2.2.5. Serviços de consultoria para aplicações ou software de aplicações, marketing, expansão ou alteração de redes, ligação a outro sistema informático e formação.

2.3. Trabalhos que excedam o âmbito dos serviços e entregas de peças sobressalentes serão faturados separadamente. Para tais trabalhos, aplicam-se as Condições Gerais de Fornecimento da Heinrich Steuber GmbH & Co.

 

3. Local de cumprimento

As prestações de serviços na máquina/instalação pela Steuber são efetuadas exclusivamente no local de instalação da máquina indicado na ordem de serviço.

 

4. Cumprimento temporal do contrato

4.1. A data de prestação dos serviços será acordada individualmente entre o Cliente e a Steuber. Caso a realização dos trabalhos na data acordada não seja possível por parte do Cliente, a Steuber deverá ser notificada com, pelo menos, 3 dias de antecedência.

4.2. Em caso de comunicação indevida e tardia, será devida uma compensação se o técnico de serviço não puder ser alocado noutro local no horário acordado. O montante desta compensação será calculado com base na taxa horária calculada de acordo com a lista de preços de serviços de assistência técnica em vigor da Steuber.

4.3. A data de conclusão dos serviços e entregas a serem prestados pela Steuber é prorrogada – mesmo em caso de mora – de forma adequada em casos de força maior, bem como no caso de ocorrência de eventos imprevisíveis que estejam fora do controlo da Steuber  greve, lock-out, perturbações operacionais, atrasos causados por subcontratados ou outros atrasos não imputáveis à Steuber, desde que tais eventos afetem o cumprimento atempado do contrato; o empreiteiro notificará o cliente em casos importantes sobre a ocorrência e a duração prevista de tais eventos. O prazo será igualmente adiado em tempo útil se o cliente estiver em incumprimento dos seus deveres de pagamento e de outras obrigações.

4.4. Caso se comprove que o atraso se deve a motivos diferentes dos referidos no ponto 4.3. e o cliente tiver sofrido prejuízos decorrentes desse atraso, este tem o direito, com exclusão de quaisquer outras reclamações, de reclamar uma indemnização por atraso de, no máximo, 0,5% por cada semana completa de atraso, mas no total não superior a 5 % do preço do serviço correspondente a um ano civil. A indemnização a pagar pela Steuber nos termos do presente deve ser liquidada na faturação final. Não é devida qualquer indemnização por atraso se o cliente concordar com o atraso e o acordo estiver documentado por escrito.

 

5. Participação do Cliente

5.1. O Cliente deverá tomar as medidas necessárias para a proteção de pessoas e bens no local de instalação. Deverá igualmente informar a Steuber sobre as regras de segurança existentes na operação e que deverão ser respeitadas pelo pessoal de serviço.

O cliente concede ao pessoal de serviço acesso irrestrito à máquina referida na Ordem de Serviço, bem como às instalações onde se encontram a máquina e os sistemas e equipamentos associados.

5.3. O cliente prestará apoio à equipa de serviço na realização dos trabalhos nas suas próprias instalações. É obrigado a fornecer assistência técnica, nomeadamente a disponibilização gratuita de pessoal auxiliar, materiais auxiliares, eletricidade e água, incluindo as ligações necessárias, bem como materiais de impressão, papel, chapas de impressão, mantas de borracha, tintas e lubrificantes para a realização de testes de impressão. Os materiais auxiliares para a limpeza e lubrificação da máquina devem corresponder às especificações do fabricante.

5.4. O cliente compromete-se ainda a não efetuar quaisquer alterações, acréscimos ou outras modificações na máquina sem que estas tenham sido previamente aprovadas por escrito pela Steuber. Caso o cliente as efetue na mesma, as obrigações contratuais da Steuber cessam com efeito imediato. Nesse caso, a Steuber tem direito – sem prejuízo de outras reivindicações legais – a uma indemnização fixa no valor de 50 % do preço total do contrato para o período restante de vigência do contrato, a menos que seja comprovado um dano menor.

 

6. Duração do contrato

6.1. O contrato de prestação de serviços é celebrado pelo prazo acordado no Formulário de Serviços. Ver Acordo Especial.

 

7. Preços e condições de pagamento

7.1. A realização de serviços durante o horário comercial normal acordado na Ordem de Serviço constitui a base para o preço fixo acordado na Ordem de Serviço. Se o Cliente desejar a realização ou continuação de serviços fora do horário comercial normal acordado, será cobrado um suplemento de preço de acordo com a lista de preços de serviço válida.

7.2. A máquina será mantida pelo cliente com os cuidados e a manutenção conforme o manual da máquina fornecido com a máquina. Trabalhos adicionais causados por manutenção inadequada podem ser faturados separadamente ao cliente pela Steuber, de acordo com a tabela de preços de serviços atual.

7.3. Os custos de deslocação do pessoal de serviço estão incluídos no preço fixo.

7.4. Caso se verifiquem alterações nos custos salariais, de material ou outros, a Steuber poderá aumentar a taxa de serviço de forma adequada, mediante um pré-aviso de três meses. O aumento máximo é de 5% por ano.

7.5. O preço do serviço, incluindo o IVA, é devido mensalmente no último dia de cada mês civil. Os pagamentos devem ser efetuados livres de quaisquer deduções, enviados para a conta bancária indicada, no prazo de 10 dias a contar das datas acordadas.

7.6. Em caso de ultrapassagem do prazo de pagamento ou de mora, a Steuber cobrará juros à taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro base, a menos que tenham sido acordadas taxas de juro mais elevadas. A reivindicação de outros danos de mora reservados. O cliente entra em mora no máximo 10 dias após o vencimento.

7.7. Quaisquer reivindicações reconvencionais não declaradas ou não reconhecidas pela Steuber não conferem o direito de retenção nem de compensação.

 

8. Responsabilidade por defeitos da coisa vendida

8.1. A Steuber é responsável por defeitos materiais, no sentido de que deve sanar os defeitos. Este direito prescreve no prazo de 12 meses a contar da conclusão da respetiva prestação a ser realizada.

8.2. Para as peças sobressalentes instaladas ao abrigo deste contrato, a Steuber garante a conceção e fabrico sem defeitos, bem como material isento de falhas, da forma a que, nas partes (incluindo software) que se tornaram inutilizáveis ou cuja utilidade foi consideravelmente afetada devido a tais defeitos, substitua sem encargos o defeito ou forneça novas peças no prazo de 12 meses após a sua instalação, conforme a sua escolha.

8.3. As peças substituídas revertem para a Steuber.

8.4. Para trabalhos de reparação ou substituição e para peças substituídas instaladas, a responsabilidade por defeitos de material termina com a das obras originalmente executadas ou da peça de substituição originalmente fornecida ao abrigo deste contrato. Para a realização dos trabalhos de reparação ou substituição necessários, bem como para a desmontagem de peças defeituosas e montagem de peças recém-fornecidas, o cliente deve conceder o tempo e a oportunidade necessários. Custos adicionais por trabalhos fora do horário comercial normal acordado, bem como custos adicionais por envio expresso, serão suportados pelo cliente.

8.5. A responsabilidade por defeitos materiais não abrange o desgaste natural, a menos que estas peças façam parte do âmbito de fornecimento deste contrato, de acordo com o programa de serviços selecionado; nem abrange danos resultantes de armazenamento, manuseamento ou utilização inadequados de meios de exploração não adequados, influências químicas, eletroquímicas ou elétricas, flutuações de tensão, falhas de corrente.

8.6. O Cliente só poderá responsabilizar a Steuber por defeitos materiais se o defeito material tiver sido comunicado à Steuber de imediato, se tiverem sido respeitadas as instruções do fabricante relativas ao manuseamento e manutenção da máquina, e se, em particular, as inspeções exigidas tiverem sido realizadas corretamente, se não tiverem sido efetuadas reparações sem a autorização da Steuber, se não tiverem sido instaladas peças sobressalentes que não sejam peças sobressalentes originais do fabricante ou da Steuber  peças aprovadas, não foram efetuadas quaisquer alterações independentes no objeto de fornecimento.

 

9. Direito de rescisão do cliente

9.1. O Cliente só poderá resolver o contrato por escrito, de acordo com as disposições abaixo.

9.2. Existe um direito de rescisão que autoriza a rescisão sem aviso prévio,

a) caso a Steuber tenha ficado na impossibilidade total de cumprir o contrato. Em caso de impossibilidade parcial, o direito de rescisão só existe se a prestação parcial for comprovadamente de nenhum interesse para o cliente; caso contrário, este pode exigir uma redução adequada do preço do serviço. Se a impossibilidade ocorrer durante a mora do devedor ou por culpa do cliente, este continua obrigado à contraprestação. Se a impossibilidade não for imputável a nenhuma das partes contratantes, a Steuber terá direito a uma parte do preço do serviço correspondente aos serviços prestados. Os pagamentos já efetuados serão compensados com este direito.

b) se o cliente puder exigir a indemnização por mora na sua totalidade, se lhe tiver sido concedido um prazo de carência razoável por escrito por Steuber após esse momento e se, após o seu decurso, provar que o prazo de carência foi excedido por motivos diferentes dos referidos em 4.3.

c) se o cliente, por escrito, conceder um prazo suplementar razoável para a reparação de um defeito que é imputável à Steuber e reconhecido por esta, nos termos do Artigo 8.6., cuja reparação a Steuber tentou sem sucesso, e se a Steuber não cumprir este prazo suplementar por sua culpa. Devido à complexidade do objeto de fornecimento e aos defeitos daí resultantes, a Steuber tem o direito de realizar mais do que duas tentativas de reparação, se necessário.

9.3. No caso de 9.2. b), o cliente só pode rescindir se demonstrar que, devido ao atraso, o seu interesse na prestação foi essencialmente prejudicado.

9.4. De resto, aplica-se o ponto 10.

 

10. Direito de rescisão de Steuber.

10.1. A Steuber pode rescindir o contrato, sem prejuízo de outras reivindicações e direitos legais, caso eventos imprevistos alterem substancialmente o significado económico ou o conteúdo da prestação de serviços ou afetem significativamente a operação da Steuber e o contrato não possa ser ajustado de forma adequada, observando os princípios da boa-fé, ou caso as condições económicas do cliente se deteriorem substancialmente. Caso a Steuber pretenda exercer o direito de rescisão, informará o cliente disso imediatamente após ter conhecimento da extensão do evento.

 

11. Âmbito dos pedidos do cliente

11.1. Caso a máquina seja danificada durante a prestação dos serviços por culpa de Steuber, esta deverá repará-la.

11.2. Se, por culpa da Steuber, a máquina não puder ser utilizada pelo cliente em conformidade com o contrato, devido à omissão ou execução defeituosa de sugestões e conselhos, bem como de outras obrigações contratuais acessórias – em especial instruções de operação e manutenção – aplicam-se, com exclusão de outras pretensões do cliente, as disposições dos n.ºs 8, 11.1 e 11.3 em conformidade.

11.3. No entanto, a Steuber é responsável

a) em caso de dolo e negligência grave dos seus órgãos e dos seus funcionários de direção, bem como em caso de dolo dos seus agentes de execução

b) em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais principais

c) em caso de violação culposa da vida, da integridade física e da saúde

d) em caso de defeitos ocultados dolosamente ou cuja ausência tenha sido garantida,

e) se e na medida em que for responsável por danos materiais ou pessoais em bens de uso privado nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produtos.

11.4. Uma característica/propriedade do objeto de fornecimento só é considerada garantida nos termos da lei se for explicitamente designada no texto do contrato como „característica garantida“.

11.5. Independentemente disso, a Steuber será sempre responsável e na medida em que o seguro de responsabilidade civil profissional existente da Steuber conceda indemnização. O seguro de responsabilidade civil profissional baseia-se nas Condições Gerais de Seguro para Seguros de Responsabilidade Civil (AHB).

11.6. Na medida em que a Steuber for responsável por negligência grave ou por violação culposa de obrigações contratuais principais, nos termos de 11.3. a) e b), a responsabilidade fica limitada, em termos de alcance, ao dano típico do contrato e razoavelmente previsível.

11.7. Prescindem-se de outras reivindicações e direitos que não os enumerados nestas condições ou regulados no texto do contrato. Tal aplica-se em especial a reivindicações contratuais e legais mais abrangentes de indemnização por danos.

 

12. Intransmissibilidade dos direitos contratuais

12.1. O cliente não pode ceder os seus direitos contratuais a terceiros sem o consentimento expresso da Steuber.

 

13. Outras disposições

13.1. Em caso de mudança da máquina, a Steuber tem a possibilidade de ajustar o preço do serviço de acordo com as condições alteradas ou de rescindir o contrato. O cliente pode concordar com este ajuste contratual ou rescindir o contrato por sua vez. Em ambos os casos, a rescisão entra em vigor no final do mês corrente.

13.2. Em caso de venda da máquina, o cliente tem o direito de rescisão com efeito a partir do final do penúltimo mês.

13.3. Ferramentas, auxiliares como calibres, documentação e software, que foram introduzidos pelo cliente pela Steuber para a realização de serviços, permanecem propriedade da Steuber. Isto também se aplica a auxiliares ou software que foram instalados na máquina e que, possivelmente, permitem o acesso remoto. A Steuber tem o direito de os remover a qualquer momento ou de cessar a sua utilização. Mediante solicitação por escrito da Steuber, o cliente deve, se necessário, destruir ferramentas, auxiliares, documentação ou software.

13.4. Alterações e aditamentos ao contrato necessitam de ser feitos por escrito e com acordo mútuo entre a Steuber e o cliente.

14. Local de cumprimento, foro, lei aplicável

14.1. O foro de cumprimento e a jurisdição exclusiva é Mönchengladbach.

14.2. Para todas as relações jurídicas entre a Steuber e o cliente, aplica-se o direito alemão em complemento a estas condições. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não são aplicáveis.

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A) Códigos de cálculo, incluindo desencadeamento

Técnico de Serviço Mecânica/Elétrica 

Tempo normal de utilização 07:00 às 20:00 €/hora 119,00 
Horário de trabalho das 20:00 às 07:00 e Sábado €/hora 170,00 
Faturação Domingo e Feriado €/h. 221,00

Taxa de alojamento ou custos efetivos de hotel
acrescido de 15 € de despesas de alojamento €/dia 120,00 

Viagens de ida e volta de carro
ou taxa fixa de deslocação individual €/km 2,00 

Instrutor (Mecânica/Elétrica), Instrutor, Quais.- u. X-Troniker

Tempo de operação normal das 07:00 às 20:00 / hora. 165,00
Horário de serviço das 20:00 às 07:00 e sábado €/h 235,00
Tempo de serviço sábados e feriados €/h 305,00

Taxa de alojamento ou custos efetivos de hotel
acrescido de 15 € de despesas de alojamento €/dia 120,00

Viagens de ida e volta de carro
ou taxa fixa de deslocação individual €/km 2,00


Os preços apresentados são líquidos (acrescidos de IVA legal)

Os conjuntos de cálculos listados baseiam-se nos fatores de custo atuais. Em caso de alteração destes Como base, reservamo-nos o direito de ajustar os nossos preços em conformidade. Para o envio de especialistas técnicos, reservamo-nos também o direito de calcular preços especiais. O tempo de espera é considerado tempo de trabalho normal.

Os custos de deslocação são calculados com base nos quilómetros percorridos. Caso os técnicos não possam regressar durante o fim de semana Se souber conduzir em casa, o gatilho de fim de semana será calculado.


Despesas acessórias
Os custos de ferramentas correntes estão incluídos nas nossas tarifas. Estas ferramentas não incluem equipamentos de maior dimensão, como pinças de elevação, gruas e equipamento de carga para descarregamento, transporte e montagem da máquina. Estes custos, bem como os custos de transporte, ficarão a cargo do cliente. Se o cliente não facultar um espaço de arrumação seguro para ferramentas e materiais e estes se perderem durante a execução de trabalhos onde sejam necessários ou devam ser mantidos à disposição de acordo com o critério razoável dos técnicos destacados, o cliente será responsável pela sua reposição. Isto aplica-se mesmo que itens do tipo mencionado se percam durante interrupções de curta duração nos trabalhos de montagem, que podem, em cada caso, durar até 2 horas.


C) Aceitação dos trabalhos
Ao terminar os trabalhos, o registo de horas deve confirmar a duração da atividade e a entrega correta da máquina.


D) Serviços de parceiros contratuais
Salvo se, em coordenação com o cliente, técnicos e instrutores dos nossos parceiros contratuais (por ex. MBO, Hohner, Technotrans, etc.) aplicam-se as respetivas condições e tarifas.

De resto, aplicam-se as nossas condições de venda, entrega e prestação de serviços sob https://steuber.net/verkaufs-und-lieferbedingungen/

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 1. Objeto do contrato e âmbito de aplicação

1.1 O objeto do contrato é a prestação do serviço relativa aos artigos/sistemas especificados no contrato de serviço, nas condições aqui apresentadas. As nossas condições gerais de venda são aplicáveis exclusivamente. Condições gerais de venda divergentes do cliente não são válidas, mesmo que não nos oponhamos expressamente a elas ou que executemos o serviço sem reservas, tendo conhecimento destas condições gerais divergentes do cliente.

1.2 A prestação de serviços é realizada a pedido do cliente. Pode ser realizada pela Steuber ou por terceiros autorizados pela Steuber.

O serviço é prestado exclusivamente durante o período normal de atendimento (de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e sexta-feira, das 08:00 às 14:00, ou mediante acordo prévio), não sendo prestado em feriados. Estes horários podem ser alterados por nós. Os horários atuais do período normal de atendimento podem ser consultados junto de nós.

1.4 Os serviços incluem a resolução de avarias de hardware que ocorram no sistema durante o período contratual. Estão incluídos os custos de deslocação do técnico, o tempo de trabalho e as peças sobressalentes necessárias para a reparação. Os serviços incluem também o fornecimento de toner ou tinta (se acordado separadamente no contrato) para os itens de serviço, na medida necessária para o funcionamento do sistema e mediante pedido especial do cliente. A Steuber compara a quantidade de toner ou tinta encomendada pelo cliente com a necessidade correspondente às páginas produzidas pelo cliente.

1.5 O serviço não inclui a resolução de avarias ou danos num sistema que resultem das seguintes circunstâncias:

  • mau manuseamento ou operação do sistema (por exemplo, queda, choque forte, armazenamento ou operação num local inadequado)
  • Utilização de software inadequado ou de peças sobressalentes ou consumíveis inadequados (desde que não fornecidos por nós)
  • Ligação a dispositivos inadequados (se não tiver sido efectuada por nós)
  • Trabalhos ou limpezas efetuados pelo cliente ou por terceiros não autorizados por nós
  • Serviços solicitados pelo cliente fora do horário de expediente aplicável.
  • a instalação de software, eMaintenance e Solution-Service, salvo disposição contratual em contrário
  • Serviços solicitados pelo cliente fora do horário de funcionamento normal
  • alteração inadequada dos sistemas pelo cliente.

1.6 A eliminação das anomalias, conforme o ponto 1.5, será faturada ao cliente de acordo com as tabelas da lista de preços Steuber em vigor para serviços. O mesmo se aplica aos trabalhos de serviço que não estão incluídos no contrato de serviço, como por exemplo, a revisão inicial a um equipamento usado, serviços solicitados pelo cliente fora do horário de funcionamento ou que devam ser executados no ambiente técnico.

1.7 Os serviços só são prestados em território alemão (continente sem ilhas).

1.8 Se os tempos de resposta forem acordados, estes aplicam-se durante o período normal de prontidão (ver Condições Gerais Cláusula 1.3) desde a receção do aviso no serviço de receção de avarias comunicado ao cliente até à chegada do técnico. Os tempos de resposta são calculados com base na média anual de todos os sistemas abrangidos por este contrato.


2. Danos em objetos de serviço

2.1 O cliente é responsável por quaisquer custos ou danos (especialmente custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais acrescidos) incorridos por nós devido à implementação ou remoção incorreta do objeto do serviço, e deverá compensar-nos, se aplicável.

2.2 Assim que o cliente tomar conhecimento de que os artigos do serviço foram danificados, destruídos, removidos ou roubados, deverá notificar-nos imediatamente.

A atividade do cliente de alienar, ceder a terceiros de qualquer outra forma ou desativar os artigos de serviço não confere ao cliente o direito a uma rescisão extraordinária, nem resulta na cessação do contrato de prestação de serviços.

2.4 O disposto na Cláusula 2.2 destas Condições Gerais aplica-se correspondentemente caso o cliente seja responsável pela destruição ou roubo do objeto do serviço. Recomenda-se ao cliente, a este respeito, a celebração de um seguro que cubra que cubra tal dano.

 

3. Ofertas e Realização

As nossas ofertas são sem compromisso, salvo prova em contrário. A celebração de um contrato só ocorrerá sob a condição de uma verificação de crédito positiva do cliente.

3.2 A prestação do serviço acordado (assistência, peças, reparação, etc.) está sujeita à condição expressa de que a Steuber seja abastecida atempadamente e em conformidade com o contrato pelos seus respetivos fornecedores. As peças de consumo, de desgaste ou de substituição utilizadas são novas ou equivalentes às peças novas no que diz respeito à sua funcionalidade. As peças substituídas passam a ser propriedade da Steuber.

 

4. Faturação

4.1 A taxa de serviço será calculada a partir do início do contrato e vence antecipadamente no primeiro dia do respetivo período de faturação acordado (mês/trimestre).

4.2 Os dois tipos de páginas (preto e branco e a cores) são contados e calculados separadamente. Não é possível fazer compensações entre os diferentes tipos de páginas. O cliente é obrigado a comunicar-nos as leituras dos contadores no primeiro dia de cada mês, de acordo com o procedimento de comunicação estabelecido pela Steuber. Esta obrigação legal constitui uma obrigação contratual essencial do cliente. Após a comunicação das leituras dos contadores, iremos processar as respetivas contagens. Criar fatura de página. Se o cliente não fornecer a leitura completa do contador por sistema (todos os contadores) Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, temos o direito de, ou mandar os nossos próprios colaboradores fazer a leitura dos contadores nas instalações do cliente, a expensas deste, ou determinar a remuneração que nos é devida com base numa estimativa das páginas produzidas durante o período de faturação, nos termos do § 315 do Código Civil alemão (BGB). A estimativa basear-se-á nas páginas produzidas pelo cliente até essa data e nas leituras dos contadores efetuadas pelos técnicos de assistência durante as suas intervenções. Se a remuneração para um ou mais períodos de faturação tiver sido determinada com base nesta estimativa, o cliente poderá solicitar uma faturação com base nas páginas efetivamente produzidas, pela primeira vez, para aquele período de faturação para o qual tenha disponibilizado na íntegra todas as leituras dos contadores, de acordo com o procedimento de comunicação estabelecido contratualmente. O nosso direito de mandar verificar as leituras dos contadores pelos nossos próprios colaboradores e de retomar a faturação com base no consumo real, com base nessa verificação, permanece inalterado.

4.3 Temos o direito de compensar os pagamentos do cliente com as nossas dívidas pendentes mais antigas em relação a ele, salvo indicação em contrário na ordem de pagamento do cliente.

4.4 Em caso de atraso no pagamento, o cliente deverá pagar juros de mora no valor de 8 % acima da taxa de juro de base em vigor, a contar da data do incumprimento. Reservamo-nos o direito de reclamar uma indemnização por danos decorrentes do atraso que excedam esse montante.

4.5 Se o cliente estiver em falta com o pagamento de taxas de serviço para determinados itens de serviço, temos o direito de suspender os nossos serviços para os itens de serviço em causa até à liquidação dos saldos em dívida ou de apenas prestar serviços mediante pagamento adiantado.

 

5. Direito de retenção, compensação e proibição de cessão

5.1 Os direitos de recusa de desempenho e de retenção do cliente são excluídos, desde que não se baseiem na mesma relação contratual.

5.2 Uma compensação contra os nossos créditos de pagamento só é permitida com contraposições judicialmente fixadas ou incontestadas.

5.3 Os direitos do cliente não podem ser cedidos a terceiros sem o nosso consentimento por escrito.

 

6. Preços

6.1  Os nossos preços são líquidos, acrescidos do IVA legal em vigor.

6.2 Comprometemo-nos a não proceder a qualquer aumento de preços durante os primeiros 12 meses após a entrada em vigor do contrato de prestação de serviços. Posteriormente, reservamo-nos o direito de aumentar os preços no início de cada mês, caso se verifique um aumento dos custos gerais e/ou de aquisição. Tal aumento será comunicado por escrito, devendo a notificação ser enviada com um mês de antecedência (prazo de alteração) relativamente à data prevista para a sua entrada em vigor. Caso o aumento de preço não exceda 5 % por ano contratual, o cliente não tem qualquer direito especial de rescisão em virtude desse aumento de preço. No caso de um aumento de preço superior a 5 % por ano contratual, o cliente direito a rescindir a relação contratual no final do prazo de alteração. Caso contrário, os preços alterados serão considerados acordados após a expiração do prazo de alteração.

6.3 Os preços de página indicados referem-se a cada página DIN A4. Uma página DIN A3 será contada e faturada como duas páginas DIN A4.

6.4 Custos adicionais decorrentes de meios de transporte especiais, como grua ou empilhador, bem como trabalhos no objeto do serviço devido a condições construtivas especiais do cliente, são da sua responsabilidade.

6.5 Todos os custos de implementação de sistemas são da responsabilidade do cliente.

 

7. Deveres de cooperação do cliente

7.1 O Cliente deverá informar Steuber por escrito, sem demora, sobre quaisquer interrupções resultantes da sua área de responsabilidade (por exemplo, do operador de rede, do fornecedor de acesso) que afetem os serviços da Steuber e sobre a sua duração estimada. Caso o esforço da Steuber aumente devido a tal interrupção ou à falta de comunicação da mesma, a Steuber poderá também exigir compensação pelo esforço adicional daí decorrente.

7.2 O cliente disponibilizará gratuitamente a Steuber os meios de trabalho e informações necessários, em especial dados de teste, capacidade de TI, acesso ilimitado e livre ao software suportado.

7.3 O cliente informará Steuber imediatamente sobre quaisquer erros de programa ou outros erros no software.

7.4 Se forem necessários testes, o cliente tem a obrigação de fornecer prontamente dados de teste adequados a pedido, na medida em que os trabalhos de teste (excluindo alterações de programa) não sejam realizados pelo próprio cliente.

7.5 O cliente permite à Steuber a utilização e o acesso a todas as informações, dados, documentação, tempo de processamento, ambiente do cliente, e disponibiliza posto de trabalho, lugar de estacionamento, pessoal, serviços de escritório, hardware, software e outros itens que a Steuber solicite de forma razoável para o cumprimento deste contrato.

7.6 O cliente garante:

(a) que tem o direito de utilizar qualquer software, hardware, quaisquer sistemas, endereços IP, nomes de domínio e outros itens dentro do seu ambiente de clientes (especialmente rede e sistema de e-mail) e que tal utilização ocorre de acordo com os termos das respetivas licenças ou contratos com terceiros;

(b) que todas as informações, materiais, dados e documentação fornecidos pelo Cliente ou em seu nome à Steuber, em qualquer forma, são completos e precisos em todos os aspetos essenciais (incluindo, mas

limitado a endereços IP ou de email ou nomes de domínio),

(c) preencher cuidadosamente a ficha de dados para e-maintenance e disponibilizá-la à Steuber no momento da celebração do contrato – o que é isto?

7.7 O Cliente irá:

(a) tomar todas as medidas razoavelmente exigíveis para proteger o ambiente do cliente, de modo a minimizar quaisquer danos ou interrupções nos seus processos de negócio;

(b) criar e manter cópias de segurança de todos os seus ficheiros, dados ou programas de forma independente (mesmo para além do desempenho contratual do serviço pela Steuber), na medida considerada necessária pelo cliente, a intervalos regulares e para a reconstrução imediata das cópias de segurança;

(c) implementar firewalls e programas antivírus eficazes (também para todos os e-mails enviados a Steuber por ele próprio ou por terceiros contratados);

(d) implementar medidas eficazes de segurança de dados e controlo de acesso dentro do ambiente do cliente.

7.8 O cliente assume total responsabilidade pela adequação dos serviços acordados às necessidades da sua empresa, a menos que exista um acordo escrito diferente com a Steuber.

7.9 Para garantir a resolução de problemas mais rápida possível, também cabe ao cliente monitorizar a funcionalidade do acesso à Internet e reportar quaisquer falhas a Steuber sem demora.

 

8. Reclamações do Cliente

8.1. O Encomendante deve examinar os artigos objeto da prestação imediatamente após o seu recebimento e comunicar-nos quaisquer defeitos detetados de imediato – mas, no máximo, no prazo de uma semana. Isto aplica-se em particular a danos de transporte visíveis, bem como a discrepâncias de identidade e quantidade. Caso o Encomendante não efetue a comunicação, os artigos objeto da prestação serão considerados como aprovados no que respeita ao defeito em questão, a menos que se trate de um defeito oculto. De resto, aplicam-se as disposições do § 377 HGB.

8.2. Caso os objetos da prestação apresentem um defeito que já existia no momento da transferência do risco e este seja reclamado pelo comprador atempadamente, procederemos, à nossa escolha e a nosso cargo, à eliminação do defeito (reparação) ou à entrega de objetos da prestação sem defeitos (substituição).

8.3. Assumimos as despesas relacionadas com o cumprimento posterior apenas na medida em que sejam razoáveis em cada caso individual, especialmente em relação ao preço de compra dos bens. Não assumimos as despesas incorridas devido ao facto de os bens vendidos terem sido transportados para um local diferente da sede ou filial do comprador, a menos que tal corresponda ao seu uso de acordo com o contrato. Se o cliente não nos der a oportunidade de investigar e corrigir o defeito indicado durante o nosso horário de expediente normal e, consequentemente, incorrermos em custos de mão de obra adicionais, como, por exemplo, suplementos por horas extraordinárias ou trabalho de fim de semana, o cliente é obrigado a suportar estes custos.

8.4. Caso o defeito não possa ser sanado dentro de um prazo razoável ou a reparação seja considerada inútil por outros motivos, o comprador pode, à sua escolha, exigir uma redução da remuneração (redução de preço) ou rescindir o contrato (rescisão). A reparação só será considerada inútil se nos tiver sido dada oportunidade suficiente para uma terceira reparação ou substituição, mas o sucesso da reparação não foi alcançado, a reparação for recusada ou indevidamente adiada por nós, ou se houver uma indisponibilidade por outros motivos.

8.5. Os objetos de desempenho e as suas partes trocados ou substituídos no âmbito do cumprimento subsequente devem ser disponibilizados imediatamente ao comprador, a nosso pedido e a nosso custo. Passam a ser nossa propriedade.

8.6. Não existem direitos de garantia por defeitos, desde que o defeito resulte de

(a) a uma violação das instruções de instalação, operação ou manutenção ou

(b) de uma montagem, colocação em funcionamento, tratamento, utilização ou manutenção indevida e inadequada, ou

(c) a utilização de equipamento inadequado ou

(d) uma intervenção ou alteração nos objetos de prestação sem o nosso consentimento prévio por escrito por parte do cliente ou de terceiros ou

(e) desgaste natural ou

(f) da implementação de especificações ou instruções do cliente ou

(g) falhas na construção ou nos alicerces, solo de construção inadequado, causas atribuídas a influências químicas, eletroquímicas ou elétricas ou

(h) Peças sobressalentes que foram instaladas e que não são nossas peças sobressalentes originais ou peças aprovadas por nós, ou

(i) resultarem de alterações autónomas efetuadas no objeto da entrega.

8.7. Não existem direitos de indemnização por vícios ocultos para máquinas usadas ou outros artigos usados, a menos que seja expressamente acordada uma responsabilidade por vícios ocultos.

8.8. Quando trabalhos forem realizados pelo nosso pessoal especializado em artigos usados ou de terceiros, tal far-se-á excluindo quaisquer reclamações contra nós e por conta e risco do comprador. Ao enviar pessoal especializado, a nossa responsabilidade limita-se à substituição dos técnicos, caso necessário.

8.9. Temos o direito de recusar a eliminação de defeitos sem substituição, enquanto o encomendante não cumprir as suas obrigações contratuais.

8.10. Não assumimos quaisquer garantias, especialmente garantias de qualidade ou durabilidade, salvo acordo em contrário individual.

 

9. Atraso

Caso haja atraso da nossa parte, o cliente poderá, desde que comprove de forma credível que sofreu um prejuízo em consequência disso, exigir uma indemnização de 0,5 % por cada semana completa de atraso, até um máximo total de 5 % do preço líquido da parte das entregas que não tenha podido ser colocada em funcionamento devido ao atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu qualquer prejuízo ou apenas um prejuízo significativamente inferior ao montante fixo acima referido.


10. Responsabilidade

10.1. A nossa responsabilidade por indemnizações, na medida em que exceda as disposições destas condições de fornecimento, é excluída.

10.2. O presente não se aplica

(a) por danos resultantes de uma violação culposa da vida, do corpo ou da saúde, ou

(b) por danos decorrentes de uma

(aa) Violação de deveres cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode regularmente confiar (obrigações cardeais) ou

(bb) resultem de violação de outros deveres culposamente, pelo menos por negligência grosseira, pelas nossas entidades ou pelos nossos representantes legais, ou intencionalmente pelos nossos representantes de execução simples, ou

(c) para as quais exista responsabilidade obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto e outras disposições legais imperativas e que não possam legalmente ser derrogadas ou

(d) para garantias que assumimos e defeitos que ocultámos maliciosamente.

10.3. Exceto nos casos acima mencionados, a nossa responsabilidade está limitada ao dano previsível e tipicamente previsível.

10.4. Ser-lhe-ão reembolsadas pelo Encomendante todas as despesas necessárias relativas a campanhas de recolha ordenadas pela autoridade competente e que devam ser executadas por força de disposições legais imperativas, na medida em que se baseiem num defeito dos objetos de prestação e sejamos responsáveis por esse defeito. Na eventualidade de a campanha de recolha também se basear em contributos de terceiros, esta obrigação só existe para nós na medida correspondente ao nosso próprio comportamento ou aos objetos de prestação. O Encomendante deverá informar-nos antecipadamente, por escrito – na medida do possível e razoável – sobre a necessidade, o conteúdo e o âmbito de uma campanha de recolha prevista e dar-nos a oportunidade de apresentar uma declaração.


11. Duração do Contrato e Rescisão

11.1 O contrato de prestação de serviços renova-se, após o termo do prazo acordado, por mais 12 meses, se o contrato não for previamente rescindido por escrito por uma das partes com um aviso prévio de 3 meses.

11.2 Temos o direito de rescindir o contrato antes do termo do prazo contratual acordado, com efeito imediato e sem aviso prévio, caso o Cliente suspenda definitivamente os seus pagamentos ou se encontre em incumprimento no pagamento da mensalidade acordada no contrato de prestação de serviços, ou de uma parte substancial dessa mensalidade, durante dois meses consecutivos, ou por um período superior a dois meses no pagamento de faturas cujo valor atinja a soma de duas mensalidades.

11.3 Ao configurar a auto-entrega condicional, a Steuber tem um direito de rescisão extraordinário (fim de vida).

Podemos rescindir a relação contratual adicionalmente sem aviso prévio se o volume máximo de utilização estipulado no aviso de encomenda para o objeto do serviço (fim de vida) for atingido ou excedido.

ou se o fabricante só consegue reparar o objeto do serviço no âmbito do serviço padrão com esforço desproporcional devido ao desgaste excessivo causado pelo uso.

11.4 O direito de ambas as partes contratantes de rescindir o contrato sem pré-aviso por justa causa permanece inalterado.

11.5 Em caso de rescisão sem pré-aviso por parte da Steuber, esta tem direito a uma indemnização fixa por parte do cliente. Este deve pagar, a título de indemnização, 50 % das taxas de serviço a pagar até ao final do prazo contratual fixado. O cliente reserva-se o direito de provar que o prejuízo foi menor, e a Steuber o direito de provar que o prejuízo foi maior.


12. Foro, Lei aplicável

12.1 O foro exclusivo para todas as disputas e reclamações legais – incluindo as não contratuais – que surjam direta ou indiretamente de relações contratuais às quais estas condições estejam subjacentes, é Mönchengladbach. Temos o direito de processar o comprador no tribunal da sua sede comercial ou estabelecimento, ou no tribunal do local de cumprimento, à nossa escolha.

12.2 As relações contratuais regem-se exclusivamente pelo direito alemão, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).


13. Outros

13.1. Se uma disposição do contrato, ou partes dele, for ou se tornar ineficaz, nula ou inexequível, deverá ser substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo originalmente pretendido e que seja eficaz e exequível. Caso tal alteração não seja possível, as disposições ou partes de disposições em causa serão consideradas como eliminadas. Alterações ou eliminações de uma disposição ou de parte dela não terão qualquer impacto na eficácia e exequibilidade das restantes disposições do contrato e/ou destas condições de fornecimento.

13.2. Todas as alterações ou aditamentos, para produzirem efeitos, carecem de forma escrita. Este requisito de forma escrita só pode ser afastado por acordo escrito.

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